segunda-feira, 18 de setembro de 2017

O Ministério Público e o Preservação do Patrimônio Artístico e Cultural Católico

Igreja do Rosário, em Tocantins, MG, recém restaurada



 Nunca se pensou que o patrimônio de arte sacra fosse tão importante e que, por isso, é  protegido pela legislação brasileira.  Comete crimes quem o danifica  ou  dele descuida.



O Ministério Público  pode, e deve, ser acionado em casos onde são observados bens artísticos e culturais católicos (assim como outros de outras origens) estiverem ameaçados de extinção ou de descaracterização. Foi o que ficou claro  na conferência  dada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, Dr. Gianpaolo Smanio, no Simpósio “Preservação do Patrimônio Artístico & Cultural Católico, acontecido nos dias 25 e 26 de agosto de 2017, no Teatro TUCA, anexo à Pontifícia Universidade Católica (PUC), em São Paulo, SP.

 Ele proferiu a conferência: ”A preservação do patrimônio artístico católico: análise de uma realidade”, que trouxe conhecimentos importantes, e indispensáveis, relativos ao entendimento jurídico e à atuação do Ministério Público a respeito dos bens artísticos e culturais católicos, de acordo com as leis do Brasil. 

Segundo ele, os termos do Acordo Brasil-Santa Sé efetuado entre as autoridades mais altas dos Estados Brasil e Vaticano, são considerados como  integrantes da lei brasileira, e que seus artigos mais relevantes são o 6⁰ e o 7⁰: 

"Artigo 6º 

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico. 

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.  

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.”

Artigo 7º 

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.”


O acordo assegura que os bens culturais e artísticos da Igreja Católica são parte integrante do patrimônio cultural brasileiro, embora sejam tutelados pela Igreja, que deve manter e propiciar o acesso de todos os que se interessarem por eles. 

Em contrapartida o Brasil assegura as medidas necessárias para a preservação de tudo o que diz respeito aos bens católicos e do seu uso. Deve proteger o patrimônio, os locais onde eles estão e até o patrimônio imaterial.

Dr. Gianpaolo explicou que o patrimônio artístico e cultural católico está sob outras normas da lei brasileira porque é integrante do nosso patrimônio etnográfico, ou seja, o patrimônio da cultura católica faz parte da formação da identidade do povo brasileiro. Seus costumes estão no acervo cultural do nosso povo desde o descobrimento do Brasil e enraizados à vida cultura de toda a nação. Esse patrimônio, portanto, pertence a todos os brasileiros, e não apenas aos católicos.

Assim sendo, o cuidado com esse acervo, que é integrante  do patrimônio etnográfico  do Brasil, está regido pela lei de proteção do meio ambiente, porque é considerado como meio ambiente cultural, ao qual, além do valor artificial relativo às construções é agregado um valor histórico, artístico e religioso. Por tal motivo, toda proteção legislativa referente ao meio ambiente se aplica juridicamente ao patrimônio católico.  Porque, embora seja um ambiente cultural religioso, ele não se esgota no sentido da religião , mas abrange à toda a população do País, no que se refere à proteção integral do ser humano. Esses bens do acervo católico são relativos a integrantes dos grupos formadores da identidade brasileira.

Por esse motivo, o Estado tem o dever de preservar esse patrimônio para as gerações futuras, que têm o direito ao conhecimento dos trabalhos representativos dos seus antepassados.

O mesmo tratamento dado aos poluidores dos rios e do meio ambiente natural é aplicado a quem atua contra os bens do patrimônio artístico e cultural católico e causa danos a terceiros atingidos por suas ações; com o agravante de que pode também responder por danos morais, uma vez que além dos danos causados ao patrimônio físico, sua ação atinge também o valor moral (do sentido religioso) que aquele bem representa para muitas pessoas.

Cabe também a reparação difusa de dano moral coletivo quanto ao que representa de valor a algo que pertence à coletividade. Isso se aplica a quem tem responsabilidade de cuidar e manter esses bens.   Comete prevaricação, o não cuidado para evitar que o dano ocorra, as pessoas ou órgãos responsáveis por eles que deles descurar.

A Constituição diz com clareza que todos têm responsabilidades na preservação desses bens; tanto o Município, o Estado quanto a União.

Diante disso, ainda que um bem não esteja tombado pelo  IPHAN (Instituto do Patrimônio Artístico  Nacional), o Ministério Publico pode ser acionado para estabelecer um inquérito civil ou uma ação civil pública em defesa de qualquer item do que seja considerado histórico, artístico ou culturalmente importante para uma coletividade  e que se encontra em situação de risco. A proteção ocorre pelo valor do bem, o tombamento é apenas a sacralização do valor.

Segundo o Dr. Gianpaolo, o Ministério Publico de Minas Gerais tem um  manual básico de segurança e conservação do patrimônio cultural sacro.  Disse também que o Ministério Público está à disposição da população para orientar e agir em defesa de riquezas coletivas relacionadas ao patrimônio cultural sacro. Para isso conta a ajuda das pessoas, especialmente  profissionais e entidades públicas para localizar os locais a serem preservados.

Assim sendo, o cuidado com esse acervo, que é integrante  do patrimônio etnográfico  do Brasil, está regido pela lei de proteção do meio ambiente, porque é considerado como parte do meio ambiente cultural, ao qual, além do valor artificial relativo às construções é agregado um valor histórico, artístico e religioso. 

Links complementares:

Simpósio "Preservação do Patrimônio Artístico & Cultural Católico. São Paulo Agosto 2017


Documento final da Assembleia  Plenária do Pontifício Conselho para a Cultura, realizada em março de 2006  - A Via Pulchritudinis

O acordo Brasil-Santa Sé

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